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Scripta Nova.
 Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales.
Universidad de Barcelona [ISSN 1138-9788] 
Nº 94 (57), 1 de agosto de 2001

MIGRACIÓN Y CAMBIO SOCIAL

Número extraordinario dedicado al III Coloquio Internacional de Geocrítica (Actas del Coloquio)

O PAPEL DO ESTADO NA MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: O EXEMPLO DOS DEKASSEGUIS

Ricardo Hirata Ferreira
Mestrando em Geografia - UNESP, Rio Claro, Brasil
Bolsista FAPESP

Liliana Bueno dos Reis Garcia
Departamento de Planejamento Territorial - UNESP, Rio Claro, Brasil


O papel do Estado na migração internacional: o exemplo dos dekasseguis (Resumo)

Temos como preocupação saber como tem se comportado os Estados Japão e Brasil perante a atual migração internacional de brasileiros descendentes de japoneses, conhecidos como dekasseguis (1) , que desde o final da década de 1980 tem se dirigido ao Japão na condição de trabalhadores para executar trabalhos "braçais". O Estado brasileiro que no início do século financiou a vinda dos imigrantes japoneses ao seu território, assume agora a posição de expectador dessa migração de brasileiros ao Japão, estando, contudo ciente das remessas dos dekasseguis ao Brasil. O Japão diante do aumento da imigração ilegal ao seu território, em função de uma demanda de trabalhadores mais baratos, assume o papel de controlador desse fluxo migratório, enrijecendo as barreiras à entrada do imigrante ilegal e permitindo a entrada do imigrante descendente de japonês.

Palavras-chave: Estado / Brasil / Japão / migração dekassegui


The State in the international migration: the Brazilian "dekasseguis" (Abstract)

We have as concern to know as it has been behaving Japanese and Brazilian States before the current international migration of Brazilian descendant of Japanese, known as dekasseguis, that since the lates 1980s have gone to the Japan in workers condition for to execute "hard works".

Key words: State / Brazil / Japan / Dekassegui migration


Uma revisão teórica sobre o Estado

Cabe a nós pensarmos sobre como o Estado tem se comportado nas migrações internacionais, focalizando nossas atenções na migração dekassegui. Muito se tem falado que o Estado tem perdido sua força frente ao mercado, diante da mundialização do capital, ou melhor, da hegemonia do aparelho técnico capitalista. Até que ponto o Estado não está atrelado aos interesses do grande capital, como aliado, ou talvez, como subjugado. O fato é que existem Estados e Estados, e o poder de cada um deles é variável no tempo e no espaço. Suas relações de envolvimento com o mercado e a sociedade também são complexos de serem analisados. Segundo Santos

"em sua versão contemporânea, a técnica se pôs ao serviço de uma produção à escala planetária, onde nem os limites dos Estados, nem os dos recursos, nem os dos direitos humanos são levados em conta. Nada é levado em conta, exceto a busca desenfreada do lucro, onde quer que se encontrem os elementos capazes de permiti-lo." (1999:144)
Referendado por diversos autores, Santos (1999:195) ainda afirma que
"os negócios governam mais que os governos e, com a globalização da técnica e da economia, os Estados aparecem como servos das corporações multinacionais. Nessas condições, o Estado não seria mais necessário para gerir as transformações internacionais. Verifica-se uma verdadeira "erosão da soberania nacional".


Chauí (1999) chega a afirmar que "a globalização impõe a criação de novas instituições internacionais que se encarreguem das políticas econômicas, sociais e militares que, outrora, estavam a cargo do falecido Estado nacional." (Folha de S.Paulo, 19/12/99, p.10)

Para Hobsbawm (1995:554) do século XVIII até a segunda metade do século XX, o Estado estendera quase continuamente seu alcance, poderes e funções. Este foi um aspecto essencial da modernização. Quer fossem os governos liberais, conservadores, social-democratas, fascistas ou comunistas, no auge dessa tendência os parâmetros da vida dos cidadãos em Estados modernos eram quase exclusivamente determinados pelas atividades ou inatividades desse Estado. Mesmo o impacto de forças globais, como depressões econômicas, chegava aos cidadãos filtrado pela política e instituições de seu Estado.

No fim do século, o Estado se achava na defensiva contra uma economia mundial que não podia controlar, contra as instituições que construíra para remediar suas próprias fraquezas internacionais, contra sua aparente incapacidade fiscal de manter serviços para seus cidadãos, tão confiantemente empreendidos algumas décadas atrás, contra sua incapacidade real de manter o que, pelos seus próprios critérios, era sua função: a manutenção da lei e da ordem pública. O fato mesmo de, na era de sua ascensão, o Estado ter assumido e centralizado tantas funções, e estabelecido para si mesmo tão ambiciosos padrões de ordem e controle públicos, tornava sua incapacidade de mantê-los duplamente dolorosa (Hobsbawm, 1995:554).

Segundo Chesnais (1996:15) "o nível de endividamento dos Estados perante os grandes fundos de aplicação privados, os mercados, deixam-lhes pouca margem para agir senão em conformidade com as posições definidas por tais mercados". De acordo com Kahil (1999) o mercado é imperante e o Estado onipotente. O Estado deve ser enfraquecido para a soberania do mercado, e quanto mais as empresas se globalizam, mais elas fogem a regulação do Estado. Torna-se cada vez mais difícil interferir nos processos macroeconômicos, e os governos se tornam impotentes (2).

 "Acreditar, todavia, que o Estado se tornou desnecessário é um equívoco. Na realidade, a emergência de organizações e firmas multinacionais realça o papel do Estado, tornado mais indispensável do que antes. Se o capitalismo tem hoje dimensões, internacional, multinacional, mundial, ele também não perdeu sua dimensão nacional. Não temos uma economia completamente globalizada, mas uma economia internacional, cujas respostas são dadas pelas políticas nacionais. Não apenas os Estados ainda são sujeitos importantes, como também têm a capacidade de encorajar ou inibir a integração global ou nacionalmente responsável frente aos desígnios das empresas transnacionais." (Santos, 1999:195)
Para Hobsbawm (2000:09)
"temos uma irrefutável tendência à globalização da economia e até mesmo da cultura, mas não há uma tendência equivalente da globalização da política ou de outras instituições. Isso significa que, no futuro próximo, ainda viveremos numa era em que as forças da globalização terão de coexistir e negociar com os Estados, os únicos centros reais de autoridade política, mesmo se o número de Estados que contam nessa negociação global seja bastante reduzido."
Segundo Ash (2000)
"uma das ironias da Europa contemporânea é que há mais Estados do que nunca no mapa europeu. Se alguém comparar o mapa de 1999 com o de 1899, deve haver pelo menos quinze Estados a mais agora. Pode ser que eles sejam Estados menos eficazes, mas estão de pé, e sua existência é um antídoto contra as afirmações mais simplistas da teoria da globalização sobre o desaparecimento do Estado". Mas, como afirma Luttwak (2000) "todos os Estados são menos eficazes do que eram, e alguns Estados são tremendamente menos eficazes. Qualquer um que converse com funcionários da alta patente em Moscou ficará impressionado pela impotência do Estado russo."
Segundo Fukuyama (2000) na globalização econômica, a França, por exemplo, não é mais completamente livre para determinar a natureza de seu Estado do bem-estar, porque, se ela reduzir a jornada semanal de trabalho para trinta e cinco horas, as empresas simplesmente deslocarão seu investimento para o exterior. O país talvez seja capaz de resistir a isso, mas terá de pagar um preço, que não existia antes (Folha de S.Paulo, 07/05/00, p.9 e 10). De acordo com Richmond (1988:37) as companhias multinacionais transcendem as fronteiras dos Estados, assim como também fazem várias agências internacionais, tais como o FMI e o Banco Mundial. Alianças Militares e tratados econômicos impõem limites aos poderes de Estados anteriormente independentes. Nenhum país hoje tem absoluta autonomia ou completa soberania.

Contudo para Escolar (1993:93-94) o Estado, particularmente o Estado Nação territorial, geograficamente delimitado, é a única escala objetual que detém o poder de soberania, ou seja, a dominação legítima em um âmbito geográfico específico. Sobre ele podem existir pactos, tratados e sistemas comunitários, porém a soberania política e a soberania entendida como apropriação geográfica se remetem sempre, em última instância a sua pessoa jurídica. Todos os níveis de escala inferior ficam subordinados ao Estado, e é por esta razão que este assume um papel central nas relações políticas internacionais e internas.

De acordo com Giddens (1991:75) não há uma área na superfície da Terra, com a exceção parcial das regiões polares, que não seja reivindicada como legítima esfera de controle de um, ou outro Estado. Todos os Estados modernos têm um monopólio mais ou menos bem sucedido dos meios de violência no interior de seus próprios territórios. Não importa o quão grande possa ser seu poder econômico, as corporações industriais não são organizações militares, como algumas delas eram durante o período colonial, e não podem se estabelecer como entidades político-legais que governam uma determinada área territorial.

Segundo Santos (1999:121) o Estado age sobre áreas extensas pelo seu uso legítimo da força, encarnado ou não no direito. A lei, ou o que toma seu nome, é, por natureza geral. Assim, uma norma pública age sobre a totalidade das pessoas, das empresas, das instituições, dos lugares e do território. Essa é a superioridade da ação do Estado sobre outras macroorganizações. Nem as instituições supranacionais, nem as empresas multinacionais têm esse poder. Para Giddens (1991:76) se os Estados são os sujeitos principais dentro da ordem política global, as corporações são os agentes dominantes dentro da economia mundial.

O Estado e a imigração japonesa para o Brasil

O que nós temos percebido na migração internacional envolvendo o Brasil e o Japão, é que ela tem sido um resultado de um embate ou de uma negociação entre Estados e mercados, com as suas devidas considerações do tempo e do espaço. Ora o Estado mais autônomo e poderoso, ora o Estado mais subjugado e em crise, porém ainda controlador, e mais do que nunca articulado com os interesses do grande capital. Segundo Oliveira (1997:33) mais do que investimento de mercado, o Japão, na primeira metade do século, enxergava no Brasil uma de suas fronteiras de sua política imperialista, posição esta partilhada pela elite japonesa, que provocava a incentiva à emigração da população, desinformada de tais posições.

O governo e a elite japonesa começam a propagar todo um aparato de incentivo à emigração, com base nos ideais expansionistas do imperialismo Meiji. Favorecendo o estabelecimento de núcleos coloniais subsidiados pelo próprio governo do Japão, na transferência de imigrantes para outras partes do mundo, inculcados de um exagerado sentimento nacionalista de superioridade à pátria. Assim começam a se efetivar formações coloniais de japoneses no Brasil. Essas formações coloniais contavam com o apoio de diversos aparatos que o governo japonês e as companhias de colonização colocavam à disposição dos emigrados, tais como a existência de escolas onde haviam professores mandados do Japão para manutenção dos padrões japoneses entre os filhos dos emigrados, além de muitas outras formas de estabelecimento de uma determinada "dominação" japonesa dentro do território brasileiro (Oliveira, 1997:34).

Nesse período também segundo Asari (1992:02) com a Revolução Meiji e as mudanças ocorridas na política e economia do país, além da crescente pressão populacional, seguida de crises econômicas, dentre elas o desemprego, o arquipélago japonês viu-se na necessidade de buscar em outras regiões do globo, locais para abrigar sua população. De acordo com Tsukamoto (1973:18) após a revolução Meiji, o Japão com políticas de reformas do campo, abandono de um sistema feudal de produção, incentivo a industrialização e abertura do comércio, se colocava em situação de instabilidade econômica com grande quantidade de trabalhadores, muitos falidos ou expulsos do campo.

Mas Brasil e Japão enquanto Estados, buscavam através do processo imigratório atender seus interesses. O Japão na virada do século era um país que estava buscando a expansão de sua indústria e de seus negócios, necessitava de clientes para seus produtos e de fornecedores de matéria primas. Nesse sentido o Brasil era potencialmente um parceiro, que preenchia essas expectativas. O governo brasileiro, por sua vez, correspondia às iniciativas japonesas, abria-se para recepcionar os imigrantes e procurava através de acordos econômicos intensificar o intercâmbio.

A política de imigração tinha para o Brasil a função de atender as exigências dos grandes fazendeiros de café que clamavam por mão de obra nas suas lavouras, devido aos problemas impostos pela utilização do escravo negro, bem como o intuito de povoar o território brasileiro garantindo assim a sua posse da terra. (Nogueira, 1984:52) Neste período o Estado brasileiro junto com os fazendeiros de café chegaram a financiar a vinda dos imigrantes japoneses para o Brasil até aproximadamente 1922 (3), a partir desta data é o Estado japonês quem passa a subsidiar a vinda das famílias japonesas para o Brasil, numa clara atitude de insistir na manutenção da corrente migratória, fundando inclusive, companhias de imigração. Após a primeira guerra mundial, o governo japonês, objetivava o desenvolvimento de uma economia japonesa na América do Sul. (Asari, 1992:07-08)

Segundo Kawamura (1999:69)
 

"a imigração japonesa para o Brasil não foi feita aleatoriamente, mas sim dentro de uma política de imigração adotada pelo governo japonês, como uma alternativa para solucionar os graves problemas sociais gerados pela crise econômica e pela mudança política. O Estado incentivava e fiscalizava as companhias de imigração, empresas privadas que traziam os japoneses imigrantes para o Brasil. Estas companhias de colonização compravam grandes glebas de terra que eram vendidas em pequenos lotes para os imigrantes. Na medida em que foram criadas para estabelecer os japoneses no exterior, essas empresas cuidavam também da infra-estrutura, como construção de estradas, financiamento da produção, saneamento e serviços médicos. Desde então, periodicamente, a presença do governo e de empresários japoneses no Brasil, movidos por interesses econômicos (4), visava propiciar auxílio técnico e financeiro a produtores japoneses imigrantes."


Para Martins (1980:97) no Brasil, os grandes fazendeiros precisavam mesmo era de trabalhadores que atendessem as necessidades crescentes de mão-de-obra, estranguladas pela baixa reprodução demográfica do escravo e pela crise do comércio negreiro derivada da cessação do tráfico. A política de colonização, baseada na pequena lavoura, numa espécie de neo campesinato implantado pelo próprio capital via Estado, constituía uma concessão necessária dos grandes fazendeiros as prescimíveis aspirações dos imigrantes potenciais dos países que tinham então, um excesso relativo de mão-de-obra. É interessante percebemos até que ponto os fazendeiros, representando o grande capital nacional da época, eram superiores ao Estado brasileiro no comando da imigração, ou até onde eles não eram o próprio Estado, tamanho o seu poder de influência.

Martins (1980:97-98) mostrando nos esse "negócio" das migrações internacionais entre Estados e o "grande capital", envolvendo o homem tornado migrante entre lugares, afirma que, o estabelecimento das correntes migratórias dependia de acertos diplomáticos entre os países interessados. A vontade do migrante tinha de ser traduzida conforme as vontades das classes dominantes do seu país e do país de destino. Na verdade, o migrante se transformava em uma cara mercadoria, de um grande negócio que envolvia: bancos poderosos, companhias de navegação, ferrovias, agenciadores e traficantes de todo o tipo, grandes empresas de comércio humano.

 É nesse sentido que governos estrangeiros, muitas vezes, empenhavam-se em que seus nacionais, estabelecidos no Brasil, não fossem explorados até o limite máximo. Pois para o conjunto do sistema de interesses centrado na migração, era de grande importância que o imigrante pudesse reter uma parte do excedente econômico que gerasse, seja para alimentar o comércio de importação do seu país de origem, preferindo os seus produtos, seja para alimentar os canais bancários de remessa de fundos para os seus parentes que tivessem permanecido no seu lugar de origem (Martins,1980:97-98). Já nessa época, o Estado, os lugares e os homens estavam atrelados, ou mesmo subjugados ao aparelho técnico capitalista, talvez um aparelho "pré - técnico" produtivo.

Para Martins (1980:99)

"a política de migração no Brasil assumiu, já nessa época, uma feição dúplice: era apresentada com insistência, tanto para os imigrantes quanto para os governos de seus países, como um programa de colonização, de criação de uma camada social de pequenos proprietários, quando, porem a ênfase qualitativa e quantitativa no recrutamento e localização dos imigrantes, estava, na verdade, na formação de um contingente de mão-de-obra para as grandes fazendas. Quando essa duplicidade era questionada, sobretudo em face de condições difíceis para os trabalhadores imigrantes das fazendas, argumentava-se que o sacrifício dos primeiros anos no país de adoção seria compensado pelo acesso à pequena propriedade depois de alguns anos de privação voluntária e de trabalho obstinado."


O Estado na migração internacional dekassegui

Na atualidade a imigração Japão Brasil, se inverte para a imigração Brasil Japão, e parte dos descendentes de japoneses, agora brasileiros, se dirigem para a terra que outrora foi dos seus antepassados. Na verdade essa migração conhecida como migração dekassegui, é resultado de uma demanda de trabalhadores, não mais por grandes fazendeiros deste lugar, mas por um mercado japonês formado grandemente por pequenas e médias empresas japonesas que dão sustentação as grandes empresas de capital do Japão, como Toyota, Mitsubish, Cânon, etc. Quem passa a clamar neste fim de século por braços na linha de produção, são os empresários japoneses dessas empresas. O Estado japonês que antes financiava a imigração japonesa para o Brasil, passa agora a controlar a emigração de brasileiros para o seu território e a barrar outros emigrantes que para lá se dirigem.

O Estado brasileiro que também chegou a financiar a vinda do imigrante japonês no passado, hoje em crise, não tem apresentado grandes manifestações sobre a saída dos seus nacionais. Apesar da declaração do atual presidente da república de que lugar de brasileiro é no Brasil (5) , o governo brasileiro sabe que essa emigração de brasileiros para o Japão iniciada em meados da década de 1980 tem gerado fluxos de divisas para o país da ordem de 1.5 bilhão de dólares por ano.(Schwartz, 1991:24) De acordo com a Revista Já (no.158, 14/11/99, p.18-19) o Brasil recebe uma injeção gigante de recursos, com as remessas dos dekasseguis. Só no ano passado, segundo dados do Banco Central, eles enviaram US$ 1.778 bilhão para o país. No primeiro semestre deste ano, mandaram US$ 1.092 bilhão para a casa.

Segundo o Diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, em julho de 1993, através dos esforços das autoridades brasileiras, na Reforma da Lei de 1940 no Brasil, quanto à saída de trabalhadores brasileiros, esta passou a não ser mais ilegal, desde que não ocorresse fraude nos recrutamentos. Os governos dos dois países chegaram inclusive a trocar nota verbal através do Itamaraty reconhecendo também o CIATE, Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior, um órgão de utilidade pública.  O Brasil sendo, portanto, o único país que firmou acordo (6) com o Japão, dando apoio aos seus trabalhadores (7).

Consideramos dois fatores fundamentais que fizeram, e que estão fazendo o Estado japonês a repensar sua atitude protecionista frente à imigração ao seu país, e a permitir a entrada dos descendentes de japoneses nascidos no exterior, principalmente do Brasil. O primeiro deles foi à necessidade de trabalhadores, anunciados como desqualificados, por um setor do mercado japonês, o outro, também em muito desencadeado por este, foi o grande aumento do número de imigrantes no território japonês. O descendente de japonês seria então um trabalhador que responderia a essa demanda, e traria menos problemas a sociedade japonesa de moldes tão homogênea.

 O que leva o Estado japonês a barrar a entrada do emigrante no seu território? Ou quando muito a apenas permitir a entrada do descendente por uma estadia temporária, regulamentada? São os problemas, a ameaça, que esse estrangeiro traz a sociedade? São os custos sociais? Mas o imigrante não é economicamente necessário? É a questão do nacionalismo, ou melhor, da eugenia étnica? A resistência ao emigrante é interessante ser pensada frente a crescente ocidentalização do Japão, e ao processo de "centralização" e "periferização" do mundo do capital.  Na verdade existem migrantes e migrantes, aqueles que apenas servem ao aparelho técnico produtivo nos lugares, e são absorvidos quando necessários, e aqueles que podem comprar o seu direito de entrada e permanência nos territórios.

Segundo Kawamura (1999:57) a partir de meados dos anos 80, a intensa escassez de mão-de-obra levou os empresários japoneses a pressionar o Estado por modificações na política de imigração e a buscar trabalhadores fora do país (8), provocando um aumento da imigração ilegal (9).  De acordo com Sasaki (1998:197) ocorre então em 1990 a Reforma da Lei de Imigração no Japão, em decorrência da falta de mão-de-obra para serviços na linha de produção das fábricas. Se de um lado esta reforma legislativa tentava conter a entrada de imigrantes ilegais, por outro possibilitava a entrada dos descendentes de japoneses.

Também tendo em vista a presença dos brasileiros descendentes de japoneses no Japão, o Estado japonês promove a reforma da lei de imigração, permitindo e regularizando a entrada do descendente de japonês nascido no exterior. Tentando desta forma, não amenizar sua política imigratória, mas sim acirrar ainda mais seu controle sobre a entrada dos estrangeiros no seu território. Ao nissei, filhos dos imigrantes japoneses é concedido um visto de permanência de três anos, ao sansei, netos dos imigrantes, um visto de um ano, sendo estes vistos renováveis desde que os mesmos se encontrem empregados, aos cônjuges desses descendentes também é permitida a estadia de tempo delimitado no Japão. Anterior a essa regularização, o descendente entrava com o visto de turista de três meses, após esse período ficava em situação irregular, estando ainda mais exposto às explorações do trabalho e dos intermediários desse deslocamento.

"Na reforma da Lei de Controle de Imigração do Japão foram tomadas medidas para se evitar a entrada de imigrantes ilegais potenciais, como severas sanções aos empregadores do Japão: multas caras, algo em torno de dois milhões de ienes, o equivalente a cerca de 16 mil dólares (Morita & Sassen, 1994:161) e penas criminais de mais de três anos de prisão. Essas penas seriam aplicadas tanto aos empregadores que saberiam estar empregando estrangeiro ilegal, quanto aos intermediários ou contratadores que sempre recrutaram trabalhadores para as firmas japonesas. Apesar de todo esse esforço, na prática, apenas 350 empregadores foram punidos por violação à nova Lei de Imigração, em 1991 e 1992." (Sasaki, 1999: 252)

De acordo com Sasaki (1999:252), com base em diversos autores, uma vez que foi aplicado um rigor maior em relação aos imigrantes ilegais potenciais e também sanções aos empregadores japoneses, e já que o mercado japonês estava tendo sérios problemas por falta de mão-de-obra em setores da manufatura, esses empregadores, não apenas de firmas pequenas mas também de grandes empresas, substituíram gradualmente os trabalhadores ilegais por descendentes de japoneses provenientes da América do Sul. Desta forma os dekasseguis passaram a ter acesso facilitado ao Japão, dada a sua consangüinidade, a possibilidade de exercer atividades no Japão sem restrições, de renovar o visto quantas vezes quisessem, com a possibilidade de virem a serem  residentes permanentes. Para sempre? Ou até quando existir um mercado que os absorva?  O tempo é uma variável indefinida.

Segundo Sasaki (1998:43) a política de oportunidades de imigração altamente liberal para os descendentes de japoneses da América Latina é vista, portanto, pelas autoridades japonesas como um meio, politicamente de baixo custo, de ajudar a resolver a falta de mão-de-obra, com a vantagem adicional, muito bem considerada, de que os imigrantes com ancestralidade japonesa não são vistos a perturbar a homogeneidade étnica mítica do país. Os documentos oficiais, que datam antes da reforma de 1989-1990, da lei de imigração japonesa, sugerem que a manutenção da homogeneidade cultural e racial é a maior preocupação dos políticos e dos regimentos do Partido Democrata Liberal. Tais documentos sempre se referem à posse do Japão de um grupo étnico, uma língua, como um fator chave que contribuiu para o milagre econômico pós-guerra.

Os descendentes de japoneses estrangeiros são, portanto aceitáveis, porque, como parentes de japoneses, eles seriam capazes de assimilar a sociedade japonesa sem considerar a nacionalidade. (Sasaki, 1998:43) Mas, essa assimilação da sociedade japonesa pelos brasileiros está de fato ocorrendo? A assimilação é uma vontade do migrante? Qual o papel do Estado na assimilação, ou melhor, na integração desse migrante dekassegui a essa sociedade? A Reforma da Lei de Controle a Imigração, discutida no final da década de 80 e tendo entrada em vigor em 1990, foi assim promulgada em vista do fato de que, antes da maciça presença dos dekasseguis brasileiros, havia muitos imigrantes ilegais e clandestinos presentes no Japão. (Sasaki, 1998:43-44) Também poderíamos indagar as seguintes questões: Após essa reforma da lei pelo Estado, que passa a aceitar e a regularizar a entrada do descendente de japonês a trabalho, tem havido uma diminuição da presença de imigrantes ilegais no Japão? Tem o Estado o direito de selecionar quem entra e quem sai do seu território? Onde está o direito de ir e vir do homem?  É a decisão do indivíduo que determina o seu ato de migrar?

Segundo Kawamura (1999:58) após a emenda de 1990, os brasileiros passaram de 15 mil, em 1989, para 56 mil em 1990; e para 120 mil, em 1991, e cerca de 170 mil, em 1993, compreendendo uma parcela destacada no conjunto dos atuais trabalhadores estrangeiros no Japão. Todavia Kawamura (1999:57) afirma que a carência de mão-de-obra para funções não qualificadas era de tal gravidade que, mesmo com as rigorosas sanções enunciadas na Emenda da Lei de Imigração de 1990, era acentuado o emprego de trabalhadores estrangeiros ilegais no país. Mesmo com a lei regulamentada, ainda havia dekasseguis entrando no Japão com visto de turista, permanecendo assim de forma irregular no Japão. Somente depois de passado alguns anos de efetiva implementação e conhecimento da lei é que os dekasseguis passaram a possuir o visto de permanência longa no Japão. Muitas empreiteiras insistiam em levar o dekassegui como turista, deixando-o posteriormente na ilegalidade, e assim mais indefesos perante a sua atuação.

Segundo o Diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, "o ingresso de trabalhadores sem especialização, em princípio não é aceito pelo governo. Porem diante da necessidade por esta mão-de-obra precisamos estudar desde logo, a necessidade de aceita-la, ponderando a sociedade. Ao nissei e sansei é dado um tratamento especial, em função do relacionamento sanguíneo, por serem filhos e netos de japoneses. Os filhos e netos ou cônjuges desses descendentes, é concedido o visto longo. Essa concessão não está relacionada com a obtenção de emprego, mas sim em função do parentesco"(10).

Segundo o jornal O Estado de São Paulo (26/05/2000, p.B12)

"o governador de Tóquio, Shintaro Ishihara, tocou em uma grande controvérsia recentemente ao afirmar que os residentes estrangeiros na capital japonesa podem causar tumultos depois de um grande desastre natural, e que as forças de defesa do país deveriam estar preparadas para eles. Mas a grande surpresa é que o aviso xenófobo de Ishihara está na verdade indo contra a maré do Japão atual. Cada vez mais os executivos pedem ao governo que o país abra mais suas portas aos trabalhadores estrangeiros, à medida que líderes do setor de negócios começam a discutir soluções para a projeção de diminuição da população trabalhadora do Japão nos próximos anos."

"No início do ano, a Organização das Nações Unidas surpreendeu muitos japoneses com uma projeção demográfica alarmante. A ONU diz que o Japão terá de importar 609 mil imigrantes por ano durante meio século se quiser manter até 2050 a população com idade para trabalhar na média de 87,5 milhões de pessoas (registrada em 1995). Caso o Japão siga as recomendações, a ONU afirma que 30 por cento da população do país serão imigrantes e seus descendentes. O Keindanren, grupo lobista que representa grandes empresas, lançou uma proposta na semana passada reiterando a importância de trazer mais trabalhadores estrangeiros ao país para aumentar o crescimento econômico e superar o problema da diminuição populacional. O Keindanren diz que é possível que a economia do Japão tenha uma média de crescimento anual de 2,7 por cento nos próximos 25 anos. Mas, se mais trabalhadores fossem trazidos ao país, a taxa de crescimento poderia ser ainda maior" (11)

"Embora a maioria dos japoneses tema que um incremento na importação de trabalhadores estrangeiros traga uma série de novos problemas para o país, o Keindanren afirma que a imigração se encaixa nas tendências dos novos tempos. Takashi Imai, presidente do Keindanren, disse que o país deveria abrir suas portas aos imigrantes. Esses pedidos de maior abertura para os trabalhadores estrangeiros no Japão também estão presentes na burocracia mais influente do país. Eisuke Sakakibara, professor da Universidade Keio e ex-vice-ministro das Finanças e Relações Exteriores, conclama uma revisão radical nas leis de imigração e até na sua atitude nacionalista para fazer do Japão um país aberto no sentido da palavra. Caso contrário, o Japão não poderá fazer nada para evitar o processo de decadência no século 21, afirma Sakakibara. Em resposta aos clamores de apoio à importação de trabalhadores estrangeiros, o governo japonês está se movimentando para abrir suas portas aos imigrantes, embora a única medida concreta tomada até agora tenha sido um maior relaxamento nos vistos de trabalho."
(O Estado de São Paulo, 26/05/2000, p. B12)


Nesse sentido podemos perceber o embate travado entre empresários, desejosos por mão-de-obra estrangeira, e o Estado. É interessante pensar como se coloca a resistência desse Estado com relação a essa exigência do mercado. Até onde ele cede. O embate na verdade se dá entre homens do aparelho técnico produtivo e homens do Estado, suas relações e interesses se mesclam nesse "negócio" da migração internacional que envolve o deslocamento de outros homens, de outros lugares. Poderíamos pensar também como os demais integrantes da complexa sociedade japonesa têm se posicionado, ou não, frente a esse embate.  O mercado mobiliza a mão-de-obra de um outro lugar, o Estado assume o papel de regulador, e a sociedade aceita. A reprodução do lucro e a competitividade são também mantidas pelo migrante, e o elemento estranho é inserido no novo lugar. Os migrantes dekasseguis são economicamente proveitosos e tentam ser culturalmente aceitos. Até que ponto a lógica do aparelho técnico capitalista impera sobre o Estado, a própria sociedade, aos lugares e ao homem?

Segundo Jornal Folha de São Paulo (18/06/2000, p. A20) os perfis de profissionais que os países receptores procuram, ou melhor, que o aparelho técnico capitalista  desses países procuram, não corresponde a mão-de-obra desempregada desse lugar, mas sim trabalhadores, ou pouco qualificados, ou muito qualificados. Catherine de Wenden, do Centro Nacional de Pesquisas Científicas da França e autora do livro Faut-il Ouvrir les Frontières? (Devemos abrir as fronteiras?) afirma que a imigração tem uma imagem negativa, associada à síndrome da invasão, ela é vista como um custo econômico e social. Na verdade ela tem uma utilidade econômica e cultural. Mas será preciso que os imigrantes tenham a liberdade de ir e vir. Quanto mais as fronteiras forem fechadas, mais a mão-de-obra se torna sedentária.

Danièle Lochak, advogada especializada no direito de estrangeiros, vê a situação de forma mais crítica. Mandamos vir pessoas de tais e tais lugares quando precisamos delas. Quando não precisamos mais, nós as expulsamos. Para Lochak, esse sistema de reserva de mão-de-obra atende às necessidades do Estado, e também do aparelho técnico produtivo dos países receptores, não respeitando os direitos dos migrantes. Além disso, as poucas autorizações de residência no país por motivo de trabalho (entre 6000 e 7000 na França ano passado) não suprimem o dispositivo repressivo instalado pelo Estado, e muito talvez ratificado pela sociedade (12).

Segundo Kawamura (1999:58) apesar da abertura seletiva para a imigração de trabalhadores, privilegiando, por ser de interesse, os descendentes de japoneses e os profissionais qualificados (13), o governo japonês, ainda vem mantendo, com apoio de diversos setores da população, uma posição de busca de alternativas ao emprego de trabalhadores estrangeiros, a fim de solucionar o problema da falta de mão-de-obra no mercado japonês. Além do rígido controle na entrada de estrangeiros, especialmente de trabalhadores não qualificados, o governo recomenda aos empresários que corrijam os desequilíbrios no mercado de trabalho com novas tecnologias, uso da mão-de-obra feminina e de idosos, a fim de não depender de trabalhadores estrangeiros. (Martin, 1992)

Por outro lado, Kawamura (1999:58) ainda afirma que,

"para alguns estudiosos e setores da sociedade civil e governamental (prefeituras), mantidas as condições de envelhecimento da população, a baixa natalidade e a ausência da força de trabalho feminino no mercado, a tendência ao crescimento do emprego da mão-de-obra estrangeira tenderia a aumentar."


Aqui caberíamos perguntar: É a migração dekassegui induzida pelo Estado? Ou é uma migração econômica voluntária? Segundo Reis (1999:03) hoje, mais do que nunca, o direito de sair e o direito de entrar num determinado território são ainda determinados exclusivamente pela soberania do Estado.

A tendência de integração dos mercados com a livre circulação de mercadorias rompe com as fronteiras do Estado; o capital, os processos de trabalho e as mercadorias muitas vezes fogem ao seu controle. Entretanto o Estado mantêm ou ao menos tenta manter seu controle, principalmente sobre a entrada de imigrantes no seu território. Muitos países procuram fechar suas portas para a migração externa, alguns possuindo forte esquema de segurança e legislação para a regulamentação de entrada e saída de estrangeiros. Essa regulamentação de controle da migração internacional vem ocorrendo na maior parte pelos países centrais do capitalismo, Estados Unidos, Japão e Europa, territórios atrativos para os migrantes. Os custos sociais do bem estar social, os problemas de infra-estrutura urbana para atender as populações carentes, as dificuldades de controle das taxas de desemprego, o aumento da pobreza, da violência e da exclusão social são argumentos utilizados para controlar e conter o atual fluxo de migrantes vindos dos países periféricos do capitalismo.(Itani & Ferreira, 1997:06, 09)

Todos os países praticam a admissão seletiva de migrantes, usando instrumentos que variam das restrições à concessão de visto de entrada e controle de fronteiras à legislação de critérios de admissão: idade, riqueza, educação, origem nacional e laços de familiares. Segundo Becker (1997:360) no âmbito das migrações internacionais do mundo atual, merecem atenção às velhas e novas fobias que têm levado à construção de diferentes tipos de "muros" contra a entrada de imigrantes nos países desenvolvidos. Com a globalização, passam a aumentar os mecanismos protecionistas sociais vinculados à identidade das nações, sendo cada vez mais adverso ao migrante internacional sua entrada no mercado de trabalho dos países "ricos".

A migração extrapola o contexto acadêmico, se constituindo numa questão política, onde se desenvolvem ações governamentais contra os imigrantes estrangeiros, tomadas em nome da manutenção e defesa dos trabalhadores de dado país, isto é, segurança do acesso ao mercado de trabalho de seu país. No caso dos dekasseguis, o que tudo indica, é que estes se empregam num mercado de trabalho no Japão desprezado pelos japoneses, não representando grande ameaça aos trabalhadores nativos desse país. Ao se analisar a construção desse aparato de protecionismo social, constata-se que o pânico dos países desenvolvidos se acentua, uma vez que o caráter inicialmente temporário das migrações internacionais tende cada vez mais a ser definitivo, considerando-se a crescente flexibilização do trabalho. (Becker, 1997:360)

De acordo com Becker (1997:360-361) no caso da migração de latinos americanos para os Estados Unidos, defendem-se medidas de "militarização de fronteiras" para impedir sua livre entrada no país. No caso da União Européia, ao lado da crescente restrição aos imigrantes estrangeiros, especialmente os africanos, turcos, ex-iugoslavos, albaneses etc., cabe mencionar a emergência de movimentos segregacionistas, como o neonazista, contra grupos minoritários, imigrantes, negros e homossexuais. Segundo Richmond (1988:39) a migração internacional não pode ser entendida sem referência a concepção de poder. É particularmente verdade que os Estados insistem em regular o fluxo de população dentro ou através das fronteiras. Sociedades totalitárias exercem mais rígidos controles que sociedades democráticas sobre a migração, entretanto até os países democráticos continuam a legislar condições de admissão para residentes temporários e permanentes.

Ainda de acordo com Richmond (1988:37, 39) os governos de áreas receptoras tradicionais tem movido intensas medidas políticas de restrições contra os imigrantes. Controles políticos administrativos têm sido instituídos para excluir certas categorias de migrante internacional e desencorajar outras no estabelecimento permanente. As medidas incluem o uso da força para tratar com violenta oposição o imigrante, ameaças de punimento, deportação e retirada de serviços econômicos e sociais até agora disponível ao migrante. Podemos dizer que os serviços sociais no Japão, não são dados aos dekasseguis, mas sim comprados, uma vez que estes serviços se transformam em mercadorias sociais. A grande vantagem é que no Japão os dekasseguis podem ter o direito de compra-las, no Brasil isso muitas vezes não era possível.

O fato é que por mais severas e restritivas que sejam as barreiras políticas impostas pelos Estados com o intuito de conter ou controlar a migração internacional para o seu território, se existir uma demanda de mercado de trabalho para esta mão-de-obra estrangeira ao lado de possibilidades do que se considera "boas" condições de vida numa sociedade capitalista, os migrantes dos países periféricos, na sua coragem e criatividade migram, arrumando uma maneira de burlar a lei, conseguindo assim, adentrar nesses atraentes países centrais do mundo do capitalismo. Verdadeiras fortalezas, ou "condomínios de luxo", muitas vezes com focos de pobreza, diversidade étnica, clandestinidade e conflitos instalados no seu interior.

Nesse sentido a pergunta feita por Lélio Mármora, representante da OIM para o Cone Sul, é extremamente pertinente: Devem os Estados criar mais controle, ou facilitar o acesso das pessoas?(14) Talvez o Estado japonês tenha sido esperto em não proibir em absoluto a entrada dos emigrantes, escolhendo os descendentes de japoneses a entrar no seu território, frente à demanda de mão-de-obra do seu mercado e o recrudescimento da ilegalidade. O Estado na verdade precisa ser sutil quanto ao processo migratório, a proibição em absoluto, acaba não surtindo efeito, pois os migrantes acabam entrando em condições ilegais, piorando ainda mais as condições sociais destes e da própria sociedade. Mas tem o Estado o direito de selecionar quem pode entrar, ficar e sair do seu país? Porque o mundo aceita essa situação de não liberdade de circulação? Porque somente alguns têm realmente a real possibilidade de entrar e permanecer nos territórios? Na democracia a todos não deve ser concedido e garantido o direito da livre circulação? Isso é porque democracia tem limite? A sociedade, o espaço e o homem na verdade, são mascaradamente repletos de regras, ações e pensamentos segregativos.

O fato do Estado querer selecionar seus migrantes, revela uma preocupação com a sociedade? Segundo Kawamura (1999:205) a política imigratória restrita aos descendentes, adotada pelo governo japonês, condiz com a valorização da consangüinidade na definição do parentesco nacionalidade e com a postura cultural de busca de consenso, homogeneidade e continuísmo; e afastamento do conflito, desarmonia e diferença, em uma ótica funcional e positiva da sociedade. Nessa abordagem, a sociedade deve ser preservada de elementos estranhos e nocivos, não funcionais em relação ao desenvolvimento harmônico da nação, concepção esta com forte teor nacionalista, historicamente construída. Na imigração japonesa para o Brasil do início do século, havia uma forte discussão do Estado brasileiro a respeito da constituição de uma eugenia racial branca no Brasil, e os imigrantes japoneses representavam uma ameaça a isso, por serem elementos amarelos de hábitos e comportamentos estranhos. Contudo as circunstâncias da época, principalmente as necessidades de mão-de-obra para as fazendas determinaram a efetivação dessa imigração.

Neste último ano o Estado japonês realizou nova reforma na lei de imigração, estabelecendo políticas ainda mais restritivas e punitivas a imigração para o seu país, por outro lado, mantendo a entrada legalizada do descendente de japonês nascido no exterior. Segundo o diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, o governo quer incentivar a entrada de trabalhadores regulares e inibir os irregulares, tendo a intenção de eliminar inclusive os intermediários. Novas penalidades para casos de irregularidades também serão tomadas. A pessoa que se encontrar na ilegalidade no Japão, será deportada, e só poderá retornar após cinco anos.(15)

De acordo com a Revista Made in Japan (no.29,2000:52) a nova lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, que entra em vigor no próximo dia 18 de fevereiro, traz uma série de mudanças significativas na rotina dos estrangeiros que vivem no Japão. O objetivo principal da nova lei é combater a imigração e o trabalho ilegal. Segundo o Departamento de Imigração do Ministério da Justiça, existem hoje 270 mil estrangeiros ilegais no Japão. Apesar de o momento econômico não ser dos melhores, o Japão ainda representa uma saída para a crise de outros países, o que leva milhares de trabalhadores, especialmente do Sudeste Asiático, a entrar clandestinamente no país. "O espírito da reforma do governo japonês é criar mecanismos para que as autoridades coíbam de uma vez por todas a imigração ilegal." Explica a conselheira Maria E. Fontene Reis, que trabalha no Consulado do Brasil em Tóquio.

A medida mais rigorosa da nova lei estabelece que a permanência ilegal no Japão é crime, ou seja, qualquer estrangeiro que entrar sem autorização no país será punido com penas que podem chegar até a três anos de prisão ou, em alguns casos, multas de até 300 mil ienes (cerca de 2,8 mil dólares). O mesmo pode acontecer com as pessoas que permanecem no Japão além do período estipulado pelo visto. "Quem está em situação ilegal no Japão deve entrar em contato com a imigração. Se soubermos que a pessoa está morando aqui ilegalmente após o dia 18 de fevereiro, ela será deportada e só poderá voltar depois de cinco anos", afirmou o encarregado do setor de Relações Públicas do Departamento de Imigração, Takayuki Ohba à Revista Made in Japan.

De acordo com a conselheira que trabalha no Consulado do Brasil em Tóquio, a nova lei não afeta os trabalhadores brasileiros. "A maioria dos brasileiros é beneficiada com outra categoria de visto, que é a estadia por longo período". O visto dos brasileiros descendentes de japoneses é obtido atualmente com base na ascendência nipônica de seus pais ou avós e permite que eles sejam contratados como empregados no país. Segundo informações do Consulado do Brasil em Tóquio, há poucos casos de brasileiros em situação ilegal no país. Se a rigidez na fiscalização dos imigrantes não vai afetar os brasileiros, uma outra mudança na lei pode facilitar muito a vida de quem mora no Japão. A nova lei estende a validade do re-entry (permissão de entrada no país), de um ano para três. A pessoa pode entrar e sair do Japão várias vezes durante o período de três anos, o que beneficia um grande número de trabalhadores brasileiros no arquipélago que costumam passar férias no Brasil(16).

De acordo com Lélio Mármora, representante da OIM para o Cone Sul, a opinião pública é contrária ao migrante. Os países em geral, são contra a migração. Os governos são muitas vezes mais liberais com relação à migração e estão além da opinião pública(17).  A postura do Japão frente à imigração ao seu território mostra, contudo, o contrário, uma forte resistência contra a entrada de estrangeiros. Teve, porem que ceder as exigências de mão-de-obra do seu mercado, que por sua vez sofre as pressões internas e externas da concorrência, liberalizando sob regulação a entrada dos descendentes de japoneses. Segundo Reis (1999:06) um dos desafios das políticas da imigração elaboradas pelo Estado é contentar ao mesmo tempo, os setores da economia que são favoráveis aos imigrantes, e os setores da população que são contra os imigrantes, e que também fazem parte, e muitas vezes exercem pressão sobre o Estado. Nesse contexto o poder do Estado é posto a prova na determinação das regras do "negócio da migração" para o seu território.

 Na verdade o que existe para o migrante é a possibilidade, não a liberdade do ir e vir, do ficar ou do partir entre os lugares. A possibilidade disfarçada de pseudoliberdade é permitida pelo econômico e pelo político. Segundo o Diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, é preciso pensar hoje na igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros, e pensar numa convivência harmoniosa entre nacionais e estrangeiros(18).  Acreditamos que esta seja a grande utopia da migração. Afinal de que direitos falamos? Se o principal deles, que é a da livre circulação já é limitado. Num mundo em que hoje, muitos dos direitos se transformam em mercadorias acessíveis à parte da população incluída no aparelho técnico capitalista.
 

Notas

1. Dekassegui é um termo japonês utilizado para caracterizar todo o descendente de japonês, nascido no exterior, principalmente na América do Sul, que migra para o Japão na condição de trabalhador.

2. Segundo palestra realizada pela tutora do grupo PET da geografia Profa. Dra. Samira Peduti Kahil ao curso de geologia na UNESP de Rio Claro em 26 de abril de 1999.

3. Segundo Nogueira (1984:154) a não fixação do imigrante japonês na lavoura de café, a sua alta mobilidade entre as fazendas, a formação problemática das famílias, os conflitos nas fazendas, etc. fizeram com que o governo suspendesse a subvenção das passagens dos imigrantes japoneses para o Brasil.

4. De acordo com Kawamura (1999:83) em 1934, uma missão econômica japonesa veio ao Brasil para negociar a possibilidade de importação de algodão. A Sociedade Algodoeira Brasil-Japão Ltda., fundada em 1936 para cuidar da importação desse produto, fez investimentos no cultivo, beneficiamento e escoamento do algodão. O Japão importava cerca de 90 por cento dessa produção no Brasil.

5. Segundo apresentação realizada pelo Embaixador Lúcio Pires Amorin, diretor de assuntos consulares e jurídicos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, no Seminário Internacional de Políticas Migratórias, 1 e 2 de junho de 2000, IDESP, São Paulo.

6. É necessário um melhor desvendamento sobre a efetivação desse acordo estabelecido entre os dois governos, Brasil e Japão, para o caso dos dekasseguis.

7. Segundo conferência realizada pelo diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, na Faculdade de Direito da USP, em 31 de maio de 2000, São Paulo.

8. Aqui é interessante uma analise mais centrada no mercado de trabalho japonês, mostrando quais os motivos que levam o Japão a partir de 1980, a necessitar e a absorver a mão-de-obra estrangeira.

9. Segundo Kawamura (1999:64) em 1982 havia 1889 trabalhadores ilegais no Japão, e em 1985 esse montante quase triplicou, chegando a 5629. (dados do Ministério da Justiça, escritório de Imigração, citado por S. A. Spencer, "Ilegal migrant labors in Japan", International Migration Review, 1991, p 755).

10. Segundo conferência realizada pelo diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, na Faculdade de Direito da USP, em 31 de maio de 2000, São Paulo.

11. Jornal O Estado de São Paulo, Japão quer importar mais trabalhadores, 26 de maio de 2000, p B12.

12. Jornal Folha de São Paulo, Imigrante é ora vilão ora indispensável, 18 de junho de 2000, p A20.

13. "Recentemente, houve um crescimento do número de estrangeiros que trabalham no Japão, em setores como o bancário, de investimentos, administração, língua, engenharia e outros, os quais requerem elevado grau de escolarização." (Kawamura, 1999:64)

14. Segundo apresentação de Lélio Mármora, representante da OIM para o Cone Sul, no Seminário Internacional de Políticas Migratórias, dias 1 e 2 de junho de 2000, IDESP, São Paulo.

15. Segundo conferência do diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, na Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 31 de maio de 2000.

16. Revista Made in Japan, n 29, ano 3, p 52, 2000.

17. Segundo apresentação de Lélio Mármora, representante da OIM para o Cone Sul, no Seminário Internacional de Políticas Migratórias, dias 1 e 2 de junho de 2000, IDESP, São Paulo.

18. Segundo conferência do diretor do Ministério do Trabalho do Japão, Sr. Oikawa, na Faculdade de Direito da USP, 31 de maio de 2000, São Paulo.
 

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